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Descritivo – 5-falencia-documento02
16/04/2014 – Decisão proferida pelo Juiz da 2ª. Vara de Falências da Comarca de Fortaleza, nos autos do Processo de Falência n° 0158450-45.2013.8.06.0001, que decretou a extensão do regime falimentar à Clarinete Promotora de Vendas e Serviços Financeiros Ltda. e à Magazines Brasileiros Ltda., dentre outras decisões.
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PAGAMENTOS EXTRACONCURSAIS TRABALHISTAS
- *56.130/56.148 – Petição e documentos da ADM requerendo a apresentação e incontinenti juntada dos comprovantes, informando o status do andamento dos pagamentos dos credores extraconcursais trabalhistas inseridos na 1ª Faixa, bem como a lista com os nomes dos credores extraconcursais trabalhistas não pagos;
- *56.945/56.956 – Petição e documentos da ADM informando a finalização dos pagamentos dos credores extraconcursais trabalhista listados na 1ª Faixa e início dos pagamentos dos credores extraconcursais trabalhista inseridos na 2ª Faixa, correspondente a R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 3.999,99 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
- *64.053/64.056 – Petição e documentos da ADM Judicial informando as providências mormente aos pagamentos dos credores extraconcursais trabalhistas da 2ª Faixa.
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Início
A MASSA FALIDA IRACEMA é formada pelo patrimônio de IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHA DE CAJÚ LTDA (CNPJ nº 06.172.378/0001-59) e POTENGI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJÚ LTDA (CNPJ nº 12.805.984/0001-67)
Poder Judiciário do Estado do Ceará – 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências – Processo nº 0181887.18.2013.8.06.0001 – Sentença de 06 de abril de 2016 – Diário da Justiça Eletrônico de 08 de abril de 2016
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Evolução Processual
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Processo Falimentar
29.07.13 – Pedido de recuperação judicial 31.07.13 – Decisão de processamento da recuperação judicial 06.04.16 – Decisão de decretação de falência 07.04.16 – Edital de decretação de falência 08.04.16 – Termo de compromisso – Administradora judicial 07.07.2016 - Relação de Credores 15.05.2019 –Autorização 1ª Faixa – Extraconcursais 03.12.2019 –Pagamento 1ª Faixa Extraconcursais e Início 2ª Faixa 21.01.2020 –Deposíto Judicial 1ª Faixa Extraconcursais 27.03.2020-Aviso aos Interessados 1ª Faixa Extraconcursais 07.05.2020 –Histórico Rescisão Globalbev 05.06.2020 –Rescisão Globalbev – Autorização RICLAN 18.06.2020 –Juntada Contrato RICLAN assinado 13.07.2020 –Pagamentos 2ª Faixa Extraconcursais 10.08.2020 –Extraconcursais 2ª Faixa Pagos e não pagos 17.08.2020 –Deposíto Judicial 2ª Faixa Extraconcursais 31.08.2020 –Aviso aos Interessados 2ª Faixa Extraconcursais -
Credores
Se você é credor da Massa Falida ou tem dúvida quanto a sê-lo, é possível esclarecer o assunto Falando Conosco.
Relação de credores - MF IRACEMA
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme dispõe a Lei nº 11.101/2005, o processo de Prestação de Contas tramita perante a 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, sob o nº 0151125-14.2016.8.06.0001, podendo ser consultado por meio do Serviço de Consultas Processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. -
Notícias
22/01/2021LEILÃO DE BENS MÓVEIS07/10/2020LEILÃO DE BENS MÓVEIS08/07/2020LEILÃO DE BENS MÓVEIS23/06/2020DA RETOMADA DAS ATIVIDADES NA MF IRACEMA -
Links Úteis
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE)
TJCE e-SAJ CONSULTAS PROCESSUAIS
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO CEARÁ (PR/CE)
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB)
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC)
VIANA PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS -
Contato
atendimento Iracema
Deixe seu recado, sugestão, critica ou dúvida. Seu contato é muito importante. * Todos os campos são de preenchimento obrigatório.Horário de Atendimento: Segunda a Sexta - 08:00 às 17:00 Av. Dom Luis, 300 - Sala 339 Meireles – Fortaleza – Ceará Telefone: (85) 3033 7300 -
LEILÃO DE BENS MÓVEIS
22/01/2021A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, no 25 de fevereiro de 2021, às 10hs, ocorrerá o Leilão dos veículos de placas MYY5G37 (Fiorino) e HVT4639, conforme editais anexos, pelo leiloeiro oficial Fernando Montenegro Castelo, contando com lances EXCLUSIVAMENTE virtuais, através do site do Leiloeiro (www.montenegroleiloes.com.br) e possibilidade de prévia visitação dos lotes nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021, das 9:00hs às 16:00hs, no endereço sito à Rua Ademar Paula, 1000 – Esplanada do Castelão, Fortaleza /CE, CEP 60867-640.
CLIQUE AQUI para acessar o edital Fiorino
CLIQUE AQUI para acessar o edital Caminhão -
FUNCIONAMENTO DA MF IRACEMA NO PERÍODO DO RECESSO DO PODER JUDICIÁRIO
18/12/2020Comunicamos aos credores e demais pessoas que de qualquer forma mantenham relacionamento com a Massa Falida Iracema, que não estaremos funcionando no período de 24/12/2020 à 08/01/2021, período coincidente com o recesso do poder judiciário e que estaremos voltando às atividades normais em 11/01/2021.
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LEILÃO DE BENS MÓVEIS
07/10/2020A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, no dia 22 de outubro de 2020, às 10hs, ocorrerá o Leilão dos bens móveis abaixo descritos, pelo leiloeiro oficial Fernando Montenegro Castelo, com endereço nesta Capital, na Rua Ademar Paula, nº 1000, Esplanada do Castelão, CEP 60.867-640. Os bens móveis poderão ser visualizados e arrematados por meio de lances virtuais, através do site do Leiloeiro (www.montenegroleiloes.com.br). Como os lances se darão exclusivamente na modalidade virtual, far-se-á necessário o “compromisso de aceitação do usuário ON LINE”, onde o usuário, ao clicar “ACEITO” declara ter lido, aceito e impresso o conteúdo do presente contrato, sem nenhuma oposição aos seus termos, inclusive sem ressalva a fazer. Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento, com fundamento do art. 19 do Decreto 21.982/32, alterado pela Lei 13.138/2015.
Descrição dos bens móveis:
Lote 01
2 Pallets de pvc.
Valor: R$ 100,00Lote 02
1 Mesa de reuniao, com tampo em madeira e base de ferro preto (desmontada). 700,00
1 Armario, baixo, cinza, com duas portas
1 Gaveteiro, branco, com 3 gavetas
2 Mesa para bancada de informatica, cinza
Valor: R$ 700,00Lote 03
1 Servidor Dell Power Edge T410
1 Servidor Dell Power Edge 2900
1 Servidor Compaq, branco
2 Servidor Dell Power Edge 840
1 Servidor Dell Power Edge T300
4 CPU, preto
1 Conversor de Midia Trendnet 1600
1 Distribuidor Interno Optico
1 Rack, pequeno, branco
1 Switch D-Link DES-1024A
1 Roteador Cisco 2800 Series
1 Switch Cisco Catalyst 2950
Valor: R$ 3.055,00EDITAL CLIQUE AQUI
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LEILÃO DE BENS MÓVEIS
08/07/2020A Administração Judicial da Massa Falida Iracema noticia aos credores e demais interessados que, no 23 de julho de 2020, às 10hs, ocorrerá o Leilão dos Bens Móveis abaixo descritos, pelo leiloeiro oficial Fernando Montenegro Castelo, contando com lances exclusivamente virtuais, através do site do Leiloeiro (www.montenegroleiloes.com.br) e sem possibilidade de prévia visitação, tudo por conta do atendimento às determinações de isolamento social, em vista ao enfrentamento à disseminação da COVID-19.
Descrição,
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DA RETOMADA DAS ATIVIDADES NA MF IRACEMA
23/06/2020A Administração Judicial da Massa Falida Iracema informa aos credores e demais interessados que, conforme já publicizado anteriormente, foi publicado em 19 de abril de 2020, pelo Governo do Estado do Ceará, o Decreto de nº 33.544, o qual declarou a situação de emergência na saúde estadual e estabeleceu uma série de determinações quanto ao enfrentamento da COVID-19.
Assim, em atendimento às determinações do Executivo Estadual, bem como em atenção a situação excepcional que a sociedade por ora experimenta, esta Administradora Judicial informa que está seguindo o Plano de Retomada, respeitando todas as suas diretrizes e restrições, conforme Decreto Estadual n.º 33.631, do dia 21 de junho de 2020.
Ressalta-se, por fim, que contatos urgentes podem ser realizados por e-mail através dos seguintes endereços: mayte.sigwalt@p2sadmjud.com e tamires.salgado@p2sadmjud.com.
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PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PAGAMENTOS DOS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS TRABALHISTAS MF IRACEMA
21/05/2020A Administração Judicial da Massa Falida Iracema informa aos credores e demais interessados que, conforme é de conhecimento geral, a Organização Mundial da Saúde – OMS emitiu, em 11 de março de 2020, declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus (COVID-19).
Em atenção a este estado pandêmico, em âmbito nacional, foi sancionada a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus. Em seguida, a Câmara dos Deputados aprovou a Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
Em 16 de março de 2020, por sua vez, o Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 33.510, declarou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Ato contínuo, foi publicado o Decreto nº 33519 de 19/03/2020, o qual intensificou as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo COVID-19 e estabeleceu a suspensão, em território estadual, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, de funcionamento de qualquer estabelecimento cuja atividade seja considerada como “não-essencial”, sob pena de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial.
Insta salientar, que o referido decreto teve seus prazos prorrogados sucessivas vezes, estando, atualmente, vigente os Decretos Estaduais nº 33.594 e 33.595, ambos de 20 de maio de 2020, os quais estabeleceram a manutenção das medidas de isolamento social até o dia 31/05/2020, com critérios mais rígidos no que tange a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em recintos distintos às suas residências e a concessão aos municípios para adotarem medidas mais restritivas, em assistência ao caso em comento, ainda passíveis de posteriores prorrogações.
Conjuntamente, cumpre esclarecer, que a Prefeitura de Fortaleza, decidiu, por meio do Decreto Municipal n.º 14.674, prorrogar as medidas que tratam da política de isolamento rígido (“lockdown”) estabelecidas no Decreto nº 14.663, de 05 de maio de 2020, igualmente até o dia 31/05/2020, mantendo a responsabilização, nos termos no presente decreto, em circunstância de inobservância ao dever instituído.
Outrossim, na seara judiciária, o Conselho Nacional de Justiça, devido à necessidade de se uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário em face desse quadro excepcional e emergencial, publicou a Resolução nº 318/2020 que estabeleceu a suspensão dos prazos processuais, a contar da publicação da Resolução, até o dia 31/05/2020.
Assim, em virtude da situação excepcional relatada, que importa no fechamento do escritório físico desta Massa Falida, assim como na impossibilidade de liberação de valores pelo Juízo responsável pelo processo falimentar desta bancarrota, cumpre informar que permanecem suspensos os pagamentos dos credores extraconcursais trabalhistas.
A MASSA FALIDA IRACEMA é formada pelo patrimônio de IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHA DE CAJÚ LTDA (CNPJ nº 06.172.378/0001-59) e POTENGI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJÚ LTDA (CNPJ nº 12.805.984/0001-67)
Poder Judiciário do Estado do Ceará – 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências – Processo nº 0181887.18.2013.8.06.0001 – Sentença de 06 de abril de 2016 – Diário da Justiça Eletrônico de 08 de abril de 2016